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MARAVILHA - UM POUCO DA HISTÓRIA

É um município localizado na região Oeste do Estado de Santa Catarina, centro da microrregião da Amerios (Associação dos Municípios do Entre-Rios) e faz jus a este belo nome. Fica a uma distância de 666 quilômetros de Florianópolis, capital do Estado. Gentílico: maravilhense.

A ocupação residencial, planejada e executada pela Companhia Territorial Sul Brasil – na área do perímetro urbano projetado de Maravilha - teve início em 1949. Os primeiros heróis-civilizadores vieram do Rio Grande do Sul, sendo de origem principalmente alemã e italiana e alguns portugueses e poloneses, na sua migração rumo ao Oeste catarinense. E foi um dos últimos núcleos urbanos que nesta área se originaram.

Quanto ao nome - a nós transmitido de boca em boca - assim se originou: os primeiros que aqui chegaram, ao verem, do alto do morro, a beleza da copa dos pinheirais que cobriam o vale, teriam exclamado: "que maravilha!", onde se formou uma vila (“Sede”), depois distrito e atualmente MUNICÍPIO de MARAVILHA. E ninguém mais falou em alterar.

MARAVILHA é cognominada “A Cidade das Crianças”.

Iniciou sua colonização na década de 1950. Todo o Oeste catarinense então pertencia ao Velho Chapecó, no centro geográfico da microrregião, emancipado em 25 de agosto de 1917 (Lei nº. 1.147). Parte desta área foi adquirida do governo do Estado de Santa Catarina pela Companhia Territorial Sul Brasil (fundada em 25 de maio de 1925) com a finalidade de colonizar e industrializar a região.

Feito o planejamento, o primeiro marco limítrofe de terreno foi colocado solenemente no dia 22 de julho de 1951, conforme plano diretor pré-estabelecido. A posição geográfica da sede é determinada pela intersecção do paralelo 26º46’12” S (latitude Sul) com o meridiano de 53º13’00” W (longitude Oeste) de Greenwich, desta zona basáltica. A posição geográfica, na sede municipal, ficou gravada numa placa metálica de 13 cm por 10 cm, fixada na parte superior de um palanque de madeira com 1,50 metros de altura. Ali consta: SEDE MARAVILHA – ESTACA I – DEC. MAG. 7º00’30” – RUMO MAG. 3º00’N-E – ALTITUDE 506,00 – 22/7/51. Localização: no meio da Avenida Araucária (hoje rótula), em frente ao atual Posto Texaco, onde foi recolocado.

O projeto inicial da cidade contava com 1.300 lotes urbanos de áreas variáveis, sendo 676 lotes da cidade baixa e 624 lotes da cidade alta, além de 255 chácaras. O traçado obedece a um quadrilátero regular tendo o plano fundamental orientado conforme os pontos cardeais (Norte-Sul e Leste-Oeste), sendo reservados lotes para parques, campos de futebol, hospital, escolas, igrejas, cemitério, etc.

O povoamento foi logo incentivado. No início, ao serem vendidos os terrenos do perímetro urbano, exigia-se do comprador a construção de casa no prazo de dois anos.

A Companhia Territorial Sul Brasil - hoje Terrapampa Territorial do Sul Limitada, com sede em Porto Alegre/RS - abriu as ruas do perímetro urbano e as primeiras estradas para aqui chegar que, paulatinamente, foram entregues aos poderes públicos. É bom lembrar que esse núcleo urbano projetado ficava no meio da floresta. Tomando a direção Sul - donde vieram os colonizadores – a primeira vila ficava a 22 quilômetros (Cunha Porã), seguida de Palmitos a 45 quilômetros.

A Lei nº 133, de 30 de dezembro de 1953, criou os municípios de Palmitos, Xaxim, Mondaí, Dionísio Cerqueira, São Carlos, São Miguel do Oeste e Itapiranga, todos desmembrados de Chapecó. Palmitos foi instalado em 02/03/1954 e a “Sede” Maravilha passou a fazer parte do mesmo, sendo área do Distrito de Cunha Porã.

A elevação de Maravilha a 3º Distrito de Palmitos ocorreu em 1956, instalado em 15 de dezembro com a nomeação do primeiro exator distrital, com autoridade de subprefeito ou intendente municipal, José Ribeiro de Almeida Lara.

Os documentos emancipacionistas maravilhenses deram entrada na Assembléia Legislativa em junho de 1958, sendo aprovados juntamente com outros 26 municípios. Era então presidente o deputado José de Mirando Ramos e obedeceu ao inciso X, art. 22, da Constituição do Estado de Santa Catarina. Essa Lei recebeu o nº 348 e foi aprovada no dia 21 de junho de 1958, sendo publicada no Diário Oficial do Estado nº 6.122, de 07/07/1958. O prefeito provisório (interino) João Cavalheiro, foi nomeado em 17/07/1958. No entanto, o município só foi oficialmente instalado e solenemente empossado o prefeito provisório no dia 27 de julho de 1958. Esta a data comemorada anualmente. O primeiro prefeito e Câmara de Vereadores forem eleitos em 03/10/1958 e empossados em 31/01/1959.

Com a mesma lei foram criados os municípios de Abelardo Luz, Água Doce, Campo Erê, Corupá, Cunha Porã, Faxinal dos Guedes, Grão Pará, Henrique Lage, Ilhota, Luiz Alves, Jacinto Machado, Maravilha, Meleiro, Nova Veneza, Penha, Ponte Serrada, Pouso Redondo, Praia Grande, Rio das Antas, Rio Fortuna, Rio do Oeste, Santa Cecília, São João Batista, São João do Sul, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste e Trombudo Central. Não foi realizado plebiscito.

A Lei nº 348/58 trouxe - em anexo - os limites de cada município detalhadamente. Para Maravilha foram mantidos os mesmos que haviam sido traçados quando da criação desse distrito, através da Resolução n° 1/56, de 19/05/1956. Sinteticamente fazia divisa com os municípios de Chapecó (Leste), São Carlos (Sudeste), Descanso e São Miguel do Oeste (Oeste) e com o recém-criado Município de Cunha Porã (Sul). A maior extensão das divisas ficou definida por lajeados, sangas, arroios e rios. A linha seca foi estabelecida por marcos numerados.

A Comarca de Maravilha foi instalada no dia 18 de fevereiro de 1967.

A área territorial do Município de Maravilha quando da emancipação era de 314 km². Em 09/06/1964 o município passou a ter quatro distritos, através das seguintes leis aprovadas pela Assembléia Legislativa: Flor do Sertão (Lei nº 975), São Miguel da Boa Vista (Sargento – Lei nº 976), Tigrinhos (Lei nº 977) e a sede Maravilha. Pela Lei Estadual nº 8.523, de 09/01/1992, foi desmembrado o Distrito de São Miguel da Boa Vista, sendo elevado à categoria de município. Pela Lei Estadual nº 9.921, de 29/09/1995, foi desmembrado o Distrito de Tigrinhos, sendo elevado à categoria de município. Pela Lei Estadual nº 9.922, de 29/09/1995, foi desmembrado o Distrito de Flor do Sertão, sendo elevado à categoria de município. Restou para Maravilha uma área de 169,1 km², sendo 22 km² na área urbana e 147,1 km² na área rural.

Os atuais municípios limítrofes são: ao Norte, São Miguel da Boa Vista, Tigrinhos e Bom Jesus do Oeste; ao Sul, Cunha Porã e Iraceminha; ao Leste, Modelo; e ao Oeste, Flor do Sertão.

A superfície do Município de Maravilha oscila de ondulada a fortemente ondulada, com altitudes - na maior parte da área - variando entre 500 e 700 metros. Não há cadeia de montanhas e nem lugares escarpados, com abismos.

Hidrografia e pluviometria

A rede hidrográfica do Município de Maravilha é representada por dois sistemas independentes de drenagem: o da vertente Oeste, comandado pela bacia dos rios Iraceminha, Sargento e Antas; e o da vertente Leste, formado por um conjunto de lajeados que desaguam no rio Saudades e, deste, para o rio Chapecó. Todos correm, depois, para o Sul, desembocando no rio Uruguai. O ponto mais alto da região - entre a sede do atual Município de Tigrinhos e a Linha Cabeceira do Iraceminha - serve como divisor natural do curso das águas.

Assim, aquelas que correm para o Leste/Sul formam os lajeados Jundiá, das Flores, Água Parada, Pedreira, Couro, Guaraipo, do Tigre, Araçá, Marambaí, Irajá, Borivi e Incaré; para o Oeste/Sul deslocam-se as águas do rio Sargento que desemboca no rio das Antas. O rio Iracema vai direto para o rio Uruguai. Estes três rios recebem águas dos lajeados Barra Suja, Trindade, Água Branca, Poço Parado, Taraíra, Cadeado, Caiapó, Pedra Branca, Iraceminha, Segredo, Fuzil e Sarandi. Os lajeados são abastecidos pelos arroios Barra Bonita, Poço Rico, Marmeleiro, Chinelo Queimado e Sanga Silva.

Diferentes povos colonizando o Oeste - Em Maravilha, a colonização foi múltipla: tanto na origem étnica - com a predominância de alemães e italianos - quanto na religião, principalmente católicos, evangélicos e luteranos. Nos primeiros anos eram raros os enlaces matrimoniais ou a escolha de padrinhos de etnias e religiões diferentes. Muitos católicos escolheram este local por ser mais abençoado, pois - no início da colonização - a Companhia Territorial Sul Brasil doou uma área de terra, junto ao perímetro urbano (em planejamento), à Congregação dos Missionários da Sagrada Família e esses padres construíram, no alto da colina, o Seminário Nossa Senhora de Fátima, em plena selva.

A população do Município de Maravilha: 23 099 habitantes (dados divulgados pelo IBGE em 14/08/2009). Cidade atualmente preocupada com o desenvolvimento local e regional, proporcionando a seus habitantes uma das melhores qualidades de vida do Estado de Santa Catarina.

Feriados municipais. No dia 09/11/1967, foi aprovada a Lei Municipal nº 259, definindo os quatro feriados do município: I - Sexta-feira da Paixão; II - Corpus Christi; III - Dia da Reforma Luterana (31 de outubro); IV - Imaculada Conceição de Nossa Senhora (8 de dezembro). A Lei nº 259 foi modificada pela Lei nº 803, de 16/06/1980, com a inclusão de "O Dia do Município de Maravilha, 27 de julho, decretado Ponto Facultativo Municipal, será festejado condignamente"; e alterada pela Lei nº 1.393, de 24/08/1989, sendo que os quatro feriados municipais passaram a ser: I - Sexta-feira Santa; II - 27 de julho (dia da emancipação político-administrativa); III - 31 de outubro (dia da Reforma Luterana); e, IV - 8 de dezembro (dia da Imaculada Conceição de Nossa Senhora). No dia 20/01/2001, os vereadores aprovaram a Lei n° 2.532 que modifica os feriados municipais outra vez, eliminando os dois de cunho religioso. Ficaram instituídos feriados municipais (a partir de 20/01/2001): Terça-feira de Carnaval, Sexta-feira da Paixão, Emancipação Político-administrativa (27 de julho) e Finados (2 de novembro). Considerando o Dia de Finados feriado nacional, a Lei Municipal nº 2.862, de 03/03/2004, dá nova redação ao inciso IV do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.532/01, instituindo feriado municipal o dia comemorativo à Reforma Luterana (31 de outubro), ao invés do dia de Finados.

Cidade das Crianças

Tem-se prestado a estudos a maneira como surgiu o título de Cidade das Crianças, dado a Maravilha: uma marca registrada do município, ostentada com amor.

Muitas cidades brasileiras têm epítetos interessantes que as caracterizam, evidentemente surgidos de uma situação histórica. A evidência é mais curiosa quando concedida por outrem, surgindo ao natural. Há municípios em que o título é apresentado por alguém à Câmara e os vereadores votam favoravelmente, motivados por justificativas que enobrecem, tomando valores econômicos. Daí vem o nome da cidade acrescida de “capital disso ou daquilo” e poucos lhe dão importância.

Por que Cidade das Crianças, para Maravilha?

Desde os primórdios, viajantes que por aqui passavam diziam ser esta a cidade das crianças.

No dia 7 de setembro de 1954, todas as crianças da escola compareceram pela primeira vez uniformizadas e o povo que assistiu ao desfile, ficou admirado com a fila comprida de crianças, conforme ficou consignado nos Anais da Congregação de Nossa Senhora (1954, p.13). É bom lembrar que aqui, os primeiros que fixaram residência, vieram em meados de 1949.

Ao final dos turnos de aula, os passeios e calçadas eram tomados pelas crianças risonhas, que causavam admiração de muitos que as viam: esta é a cidade das crianças!

Sempre que uma autoridade ou pessoa importante visitasse Maravilha, em vez da preocupação de enfeitar as ruas com flores, bandeirinhas, folhas de palmeiras e ramos de árvores (nos tempos idos era assim!), as crianças formavam alas, batendo palmas e sorrindo e cantando como passarinhos a enfeitar as ruas. Arrancavam aplausos e exclamações: esta é a cidade das crianças!

E, assim, nas programações infantis: casa cheia; nas missas e cultos para crianças: igrejas cheias; nos encontros infantis: salão cheio, teatro cheio, circo cheio; nos jogos infantis: estádio e ginásio de esportes cheios; no Dia da Criança: praça cheia, arrancando aplausos e admiração, pois a criança encanta com sua doçura, inocência e candura.

Todo início de ano letivo, aquela preocupação dos diretores das escolas da cidade: onde conseguir vaga para todas as crianças. E, diga-se de passagem, um dos alicerces do crescimento de Maravilha foi a oferta de melhores condições pedagógicas aqui do que em outras comunidades da região. Foi uma das primeiras cidades do Oeste catarinense a oportunizar cursos de primeiro grau completo e, logo em seguida, o segundo grau com as habilitações de técnico em contabilidade e magistério. Depois veio também o curso superior.

Ao natural, o título de Cidade das Crianças foi se arraigando. E todos passaram a ver e aceitar com simpatia essa designação, embora a oficialização inicial tenha sido "Capital da Criança". Muitas preocupações administrativas começaram a girar em torno do que sugeria este título. Prefeitos mirins eram eleitos através das crianças das escolas e tomavam posse simbolicamente, administrando o município e assinando algum decreto no seu dia: 12 de outubro. Falava-se em criança, pensava-se em Maravilha; falava-se em Maravilha, pensava-se em criança.

Enfim, pela Lei Municipal nº 334, de 11/04/1970, foi oficializado o slogan do município: Capital da Criança. Este slogan foi modificado pela Lei nº 994, de 22/08/1984, para Cidade das Crianças.

Não há qualificativo que interprete uma criança. Tudo o que ela inspira é maravilhoso. Criança não se explica. O próprio Deus quando se fez gente encantava-se mais com as crianças do que com gente grande: “Deixai vir a mim as crianças; não as impeçais! Porque dos que são como elas é o reino de Deus. Em verdade vos digo: - Quem não receber o reino de Deus como uma criança, não entrará nele”(Mc 10, 14-15).

Fonte: Francisco GIALDI - in: Maravilha: sua terra, sua gente, sua história (2ed, 2003 – 670 p.) e Câmara Municipal de Maravilha: 50 anos de história (2ed 2009 – 273 p.)

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